NOVO ARCABOUÇO FISCAL: QUAIS MEDIDAS FORAM APROVADAS ATÉ AQUI?
Por Gabriela Kriscinski
A proposta de gerenciamento das contas públicas, denominada “Arcabouço Fiscal”, foi aprovada por ampla maioria em votação realizada na Câmara dos Deputados, nesta última quarta-feira (24). O projeto do novo regime fiscal substitui o atual teto de gastos, vigente desde 2016, e segue agora para apreciação do Senado Federal, devendo passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.
O texto-base do novo arcabouço fiscal já havia sido aprovado na terça-feira (23) com 372 votos a favor, 108 contra, mas os deputados ainda precisavam analisar as sugestões de alteração na proposta no dia seguinte. Os parlamentares rejeitaram todos os destaques apresentados, que tinham entre seus objetivos endurecer as penalizações em caso de descumprimento da meta fiscal e limitar o aumento de gastos ainda que a arrecadação seja expressiva.
O novo projeto tem como principal objetivo o estabelecimento de um patamar de despesas inferior aos das receitas e sustentabilidade da dívida pública. Em caso de sobras de receitas, os recursos serão prioritariamente destinados a investimentos. O limite das despesas tem como base a variação real da receita primária, garantindo reajustes acima da inflação auferida no exercício.
Nesse sentido, para o próximo ano, a metodologia que será aplicada na variação real dos limites de despesas primárias levará em consideração os seguintes cenários:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Em complemento às novas regras de despesas primárias, o resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto na LDO, para baixo ou para cima. Será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Para evitar uma descompensação do crescimento de despesas, todo ano esse patamar será reajustado ao menos em 0,6 p.p., com base na variação da receita, enquanto o máximo de aumento será de 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita indique em valor maior.
Os limites previstos para cada poder da união para este ano não seguirá as novas regras e sim os limites previstos na Lei Orçamentária já publicada, enquanto, para 2024, será considerado como limite as dotações da lei já aprovada, bem como os créditos adicionais vigentes antes da publicação da nova lei, corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa. De 2025 em diante, os limites de cada ano serão obtidos através do cálculo do limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, não infringindo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).
Com relação aos investimentos, o funcionamento da regra de reajustes levará em consideração que, a cada ano, a atualização seja, no mínimo, equivalente a 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso o governo obtenha um resultado primário maior que o limite superior do intervalo de tolerância, ou seja, 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% desse excedente poderá ser aplicado em investimentos no exercício seguinte.
Um outro tema colocado em pauta na discussão refere-se aos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que dependem exclusivamente do financiamento federal e, atualmente, estão fora do teto de gastos, bem como o complemento do piso da enfermagem. O executivo pretendia que os dois itens fossem considerados como despesas extra teto. Todavia, as despesas foram incluídas dentro das novas regras. A decisão foi alvo de críticas, tendo em vista que se questiona uma redução do valor de recurso para as importantes áreas.
Adicionalmente, no caso de não cumprimento das metas de resultado primário, o projeto obriga o governo a implementar, já no exercício seguinte, um plano de contingência para as despesas. As medidas de contenção vão desde a proibição de criar cargos públicos até o impedimento de reajustes salariais e serão intensificados caso o descumprimento de metas seja perpetuado ao longo dos anos.
É importante destacar que, por mais que sejam estabelecidas uma série de empecilhos com o descumprimento das metas fiscais, o evento não será considerado como crime fiscal. Todavia, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e passível de punição.
A aprovação de uma nova proposta de controle de gastos já tem se refletido positivamente nos mercados. Os agentes econômicos já vêm precificando, nas curvas de juros, uma redução da taxa Selic, além de uma melhora no contexto inflacionário interno. A mudança nas expectativas é um ponto crucial a ser analisado, tendo em vista que influencia na tomada de decisões futuras, podendo contribuir para melhoria de indicadores econômicos.