No dia 5 de maio, a SPREV informou que a partir de agora os RPPS que não obtiverem certificação no PRÓ-GESTÃO, não poderão mais serem considerados como investidores qualificados. Logo após a divulgação desse comunicado, muitos foram os questionamentos que sugiram:
Não posso mais movimentar meus recursos? Não posso mais fazer novas aplicações? O que é investidor qualificado? Quais implicações de não ser um investidor qualificado?
Vamos aos esclarecimentos, o art. 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011 determina, para que um RPPS seja considerado investidor qualificado ele deve atender cumulativamente a quatro critérios:
1º) Ter CRP vigente;
2º) Ter patrimônio igual ou superior a R$ 10 milhões (comprovados via DAIR);
3º) Ter Comitê de Investimentos funcionando; e
4º) Ter a Certificação Pró-Gestão em qualquer nível.
E qual a mudança? Antes do dia 2 de maio, a 4ª exigência acima listada era diferente. Não precisava ter a certificação, bastava ter aderido ao Pró-Gestão. Portanto, a mudança é: não basta mais ter aderido, é necessário estar certificado!
Cabe informar ainda que, além do qualificado, há ainda a figura do investidor profissional. Nessa categoria entram apenas os RPPS que além do CRP vigente e comitê de investimentos funcionando, tenham pelo menos R$ 1 bilhão de patrimônio e tenham a certificação nível 4 do Pró-Gestão. Apenas os RPPS de Jundiaí e Manaus possuem tais requisitos no Brasil!
Se o seu RPPS não se enquadra nessas categorias de qualificado ou profissional será considerado como investidor regular, ou comum.
E, qual a implicação de ser ou não ser qualificado?
A diferença de um investidor regular para um qualificado, é que este tem acesso a produtos de investimento exclusivos, que o investidor comum não tem. A ideia dessa segregação entre tipos de investidores é proteger o investidor que tem menos capacidade de absorver adversidades ou de entender alguns instrumentos ou estratégias mais complexas de investimentos.
E aí, você que ainda não é, topa o desafio de se tornar um investidor qualificado?