A Amplitude da Previdência

Por Gregório Matias.

Em uma reunião com gestores de um RPPS, sindicatos e servidores do município, no meio da apresentação surgiu um comentário sobre os riscos que devem ser evitados ao se investir em determinados produtos, pois, segundo o interlocutor, decisões erradas de investimentos podem pôr em risco a aposentadoria das pessoas, que passaram a vida inteira contribuindo para que, em um momento de redução de capacidade laboral, pudessem descansar e colher os frutos de anos contribuindo para o sistema.

Longe de mim criticar ou apontar erros sobre o raciocínio bem explicado da pessoa. No entanto, creio que, talvez, por não ser uma discussão apropriada para o momento, no qual discutíamos apenas algumas questões de ordem prática, o orador não tenha se aprofundado no tema. Por este motivo decidi escrever e complementar a fala anteriormente proferida.

Um RPPS funciona sobre a premissa que o dinheiro oriundo das contribuições patronais (ente federativo) e dos servidores se acumularão ao longo do tempo junto com o retorno dos investimentos, de forma que todo este montante seja suficiente para pagar os benefícios dos segurados no seu devido momento. No entanto, o que se faz quando essa premissa não se cumpre? Existem algumas soluções a depender da gravidade de cada situação.

Primeiramente vamos ao caso mais simples: o montante financeiro, considerando-se as perspectivas de rentabilidade dos investimentos, é atestado como insuficiente pela avaliação atuarial. Nesta situação, será verificado que em algum momento futuro os fluxos financeiros do RPPS passarão a ser negativos e que o seu patrimônio se reduzirá a uma velocidade maior do que a necessária para se ter dinheiro suficiente para pagar o último segurado. Ou seja, o dinheiro acabará antes de se pagar os aposentados e pensionistas com direito.

Para este caso existem dois remédios: [1] ajustar o fluxo do regime próprio aumentando a alíquota de contribuição dos servidores e/ou patronal, uma vez que não há como aumentar a rentabilidade esperada dos investimentos futuros; [2] efetuar um aporte financeiro no RPPS como forma a aumentar o seu patrimônio. Nossa experiência mostra que o primeiro medicamento é o mais utilizado.

O segundo caso ocorre quando o RPPS já possui fluxos negativos atualmente e não consegue acumular patrimônio. Este caso, como se pode perceber é bem mais grave, pois temos o tesouro municipal tendo que honrar com as aposentadorias e pensões já vigentes, estando, inclusive, comprometido com as futuras. Pode-se, logicamente, regularizar ou amenizar essa situação com os mesmos remédios citados anteriormente, no entanto, geralmente serão necessárias doses cavalares dos dois medicamentos, o que, na maioria das vezes, inviabiliza sua implementação.

Retornando, portanto, à origem deste artigo, pode-se perceber que o enunciador do alerta na reunião tem toda a razão em afirmar que investimentos mal feitos e uma má gestão do RPPS podem pôr em risco a aposentadoria dos servidores.

Ocorre que também devemos nos debruçar sobre uma questão mais profunda e ampla, ligada à sustentabilidade do ente federativo e ao bem-estar dos seus cidadãos. Em todos os cenários acima podemos perceber que a correção de uma mudança de rumo na gestão do RPPS custa dinheiro tanto ao servidor, quanto ao tesouro municipal.

Ora, se o servidor passa a ter um desconto maior da previdência, tem sua renda reduzida hoje e, desta forma, dispõe de menos recursos para gastar e consumir em seu município/estado, fazendo com que toda a população do ente (quanto menor, pior) sinta os impactos negativos disso na atividade econômica, através do aumento do desemprego, redução dos salários, perda de faturamento dos negócios etc.

Da mesma forma, ao ter que contribuir mais com a previdência, os recursos da unidade da federação ficam mais escassos, impactando diretamente na prestação dos serviços públicos e trazendo consequências demasiadamente danosas para a população, pois com menos dinheiro ficam mais restritos os investimentos em saúde, educação, infraestrutura urbana, segurança pública etc. Iniciando, desta forma, uma precarização dos serviços públicos no município, o que aumenta, ainda mais, o abismo social presente no Brasil.

Conclui-se, portanto, que o dever de fiscalização e de zelo com a previdência cabe a todos, não somente aos gestores e conselheiros do RPPS. É necessário, também, que os servidores, sindicatos, a câmara municipal e a população em geral deixem claro que querem um regime próprio profissionalizado, transparente e, sobretudo, comprometido com o seu dever de ser uma parte contribuidora para o desenvolvimento social e econômico do seu município.

 

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LEMA, consultoria de investimentos para todos os RPPS.