O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.272/2025, que atualiza e reorganiza as regras para aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Resolução chegou e nós da LEMA fizemos um compilado objetivo mostrando o que muda. Você pode conferir o vídeo em nosso instagram, clicando AQUI.
A nova norma substitui dispositivos anteriores e traz mudanças relevantes na estrutura de limites, classificação de ativos e exigências de governança, com impactos diretos na política de investimentos dos regimes.
Neste artigo, a gente explica o que muda na prática, quais os pontos de atenção para gestores e conselheiros e como os RPPS devem se preparar para o novo cenário. Ah, e no fim do nosso artigo disponibilizamos um PDF incrível com um quadro que resume as regras para aplicação dos recursos. Fique com a gente até o final!
1. Nova lógica de enquadramento: níveis de certificação
Uma das mudanças mais estruturantes da Resolução nº 5.272/2025 é a segmentação dos RPPS em níveis (I, II, III e IV), as quais você pode observar nos incisos do Artigo 7º, conforme:
- existência ou não de certificação institucional;
- grau de maturidade da gestão;
- capacidade de assumir risco.
Essa classificação influencia diretamente os limites de aplicação, que varia também conforme o Nível (de 5% a 100%) especialmente em ativos mais sofisticados, como renda variável, estruturados e investimentos no exterior, seguindo as regras para aplicação dos Recursos dos RPPS, divulgada pela Nova Resolução e de acordo com o Conselho Monetário Nacional.
*Na prática: RPPS com maior nível de governança e certificação passam a ter mais liberdade de alocação, enquanto regimes menos estruturados ficam restritos a ativos mais conservadores.
2. Renda fixa continua central, mas com maior organização
A renda fixa segue como o principal pilar das carteiras dos RPPS, podendo chegar a 100% do patrimônio, especialmente no Nível I.
A nova resolução organiza melhor os tipos de ativos, detalhando:
- Títulos Públicos Federais (Tesouro Nacional) – tanto no mercado primário quanto secundário;
- Fundos e ETFs de Renda Fixa;
- Crédito privado, incluindo fundos de debêntures incentivadas e FIDC Sênior.
Apesar de manter a segurança como eixo central, a norma refina os enquadramentos, exigindo mais atenção do gestor na classificação correta de cada investimento.
3. Renda variável: limites condicionados à maturidade do RPPS
A Resolução CMN nº 5.272/2025 mantém a renda variável como instrumento permitido, mas condiciona os limites ao nível do RPPS.
Entre os destaques:
- Fundos de ações e ETFs de ações: limite de até 40%, conforme o nível;
- BDRs e ETFs internacionais: limite específico de até 10%;
- Separação clara entre mercado doméstico e exposição internacional.
* Mensagem do regulador: a renda variável é permitida, mas deve ser compatível com a capacidade técnica e de governança do regime.
4. Investimentos estruturados: mais critérios e limites claros
Os investimentos estruturados continuam autorizados, porém com limites mais bem definidos, entre eles:
- Fundos Multimercados: até 15% (no Limite Legal) chegando a 40, 50 ou 60% no Limite Global a depender do Nível (II, III ou IV);
- FIAGRO: até 5% no Limite Legal;
- Fundos de Participações (FIP) e Fundos de Ações – Mercado de Acesso: até 10%, conforme o nível.
A resolução reforça a necessidade de análise técnica robusta, diligência prévia e alinhamento com a política de investimentos do RPPS.
5. Investimentos no exterior: abertura gradual e controlada
Outro ponto relevante é a consolidação das regras para investimentos no exterior, que passam a ocorrer principalmente por meio de:
- fundos de investimento no Brasil com exposição internacional;
- ETFs internacionais.
Os limites variam conforme o tipo de fundo e o nível do RPPS, chegando a 10% do patrimônio nos casos permitidos.
* A norma busca equilibrar diversificação global com prudência e controle de risco.
6. Empréstimos consignados: limite específico
A nova resolução também trata de forma objetiva os empréstimos consignados, estabelecendo limite de até 5% do patrimônio, reforçando o caráter acessório desse tipo de aplicação dentro da carteira previdenciária.
7. O que os RPPS precisam fazer agora?
Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.272/2025, os RPPS devem realizar alguns passos, podendo contar com o apoio da LEMA que dará todo o suporte legal dentro dos limites que as normas estabelecem. Você pode contar com a gente para:
- Revisar a Política de Investimentos, adequando limites e classes de ativos;
- Verificar o nível de enquadramento e certificação institucional;
- Reavaliar a carteira atual, identificando possíveis desenquadramentos;
- Fortalecer a governança, os controles internos e a documentação técnica;
- Capacitar gestores, comitês e conselheiros para o novo marco regulatório.
SAIBA MAIS
A Resolução CMN nº 5.272/2025 representa um avanço na profissionalização da gestão dos RPPS, ao alinhar limites de investimento com governança, certificação e capacidade técnica.
Mais do que impor restrições, a norma estimula a evolução institucional dos regimes, premiando boas práticas com maior flexibilidade e reforçando a segurança previdenciária no longo prazo.
A LEMA segue acompanhando de perto as mudanças regulatórias e apoiando RPPS na adequação normativa, revisão de políticas e fortalecimento da gestão. Assim que tivermos mais novidades, publicaremos conteúdos para vocês.
Você pode ler a nossa análise aprofundado AQUI! Por fim…Você pode ler a nossa análise aprofundado AQUI!
Baixe AQUI gratuitamente o PDF com o resumo das regras de aplicação dos recursos!