Resolução CMN nº 5.272/2025: o que muda nas regras de investimento dos RPPS?

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.272/2025, que atualiza e reorganiza as regras para aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Resolução chegou e nós da LEMA fizemos um compilado objetivo mostrando o que muda. Você pode conferir o vídeo em nosso instagram, clicando AQUI.


A nova norma substitui dispositivos anteriores e traz mudanças relevantes na estrutura de limites, classificação de ativos e exigências de governança, com impactos diretos na política de investimentos dos regimes.

Neste artigo, a gente explica o que muda na prática, quais os pontos de atenção para gestores e conselheiros e como os RPPS devem se preparar para o novo cenário. Ah, e no fim do nosso artigo disponibilizamos um PDF incrível com um quadro que resume as regras para aplicação dos recursos. Fique com a gente até o final!


1. Nova lógica de enquadramento: níveis de certificação

Uma das mudanças mais estruturantes da Resolução nº 5.272/2025 é a segmentação dos RPPS em níveis (I, II, III e IV), as quais você pode observar nos incisos do Artigo 7º, conforme:

  • existência ou não de certificação institucional;
  • grau de maturidade da gestão;
  • capacidade de assumir risco.

Essa classificação influencia diretamente os limites de aplicação, que varia também conforme o Nível (de 5% a 100%) especialmente em ativos mais sofisticados, como renda variável, estruturados e investimentos no exterior, seguindo as regras para aplicação dos Recursos dos RPPS, divulgada pela Nova Resolução e de acordo com o Conselho Monetário Nacional.

*Na prática: RPPS com maior nível de governança e certificação passam a ter mais liberdade de alocação, enquanto regimes menos estruturados ficam restritos a ativos mais conservadores.


2. Renda fixa continua central, mas com maior organização

A renda fixa segue como o principal pilar das carteiras dos RPPS, podendo chegar a 100% do patrimônio, especialmente no Nível I.

A nova resolução organiza melhor os tipos de ativos, detalhando:

  • Títulos Públicos Federais (Tesouro Nacional) – tanto no mercado primário quanto secundário;
  • Fundos e ETFs de Renda Fixa;
  • Crédito privado, incluindo fundos de debêntures incentivadas e FIDC Sênior.

Apesar de manter a segurança como eixo central, a norma refina os enquadramentos, exigindo mais atenção do gestor na classificação correta de cada investimento.


3. Renda variável: limites condicionados à maturidade do RPPS

A Resolução CMN nº 5.272/2025 mantém a renda variável como instrumento permitido, mas condiciona os limites ao nível do RPPS.

Entre os destaques:

  • Fundos de ações e ETFs de ações: limite de até 40%, conforme o nível;
  • BDRs e ETFs internacionais: limite específico de até 10%;
  • Separação clara entre mercado doméstico e exposição internacional.

* Mensagem do regulador: a renda variável é permitida, mas deve ser compatível com a capacidade técnica e de governança do regime.


4. Investimentos estruturados: mais critérios e limites claros

Os investimentos estruturados continuam autorizados, porém com limites mais bem definidos, entre eles:

  • Fundos Multimercados: até 15% (no Limite Legal) chegando a 40, 50 ou 60% no Limite Global a depender do Nível (II, III ou IV);
  • FIAGRO: até 5% no Limite Legal;
  • Fundos de Participações (FIP) e Fundos de Ações – Mercado de Acesso: até 10%, conforme o nível.

A resolução reforça a necessidade de análise técnica robusta, diligência prévia e alinhamento com a política de investimentos do RPPS.


5. Investimentos no exterior: abertura gradual e controlada

Outro ponto relevante é a consolidação das regras para investimentos no exterior, que passam a ocorrer principalmente por meio de:

  • fundos de investimento no Brasil com exposição internacional;
  • ETFs internacionais.

Os limites variam conforme o tipo de fundo e o nível do RPPS, chegando a 10% do patrimônio nos casos permitidos.

* A norma busca equilibrar diversificação global com prudência e controle de risco.


6. Empréstimos consignados: limite específico

A nova resolução também trata de forma objetiva os empréstimos consignados, estabelecendo limite de até 5% do patrimônio, reforçando o caráter acessório desse tipo de aplicação dentro da carteira previdenciária.


7. O que os RPPS precisam fazer agora?

Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.272/2025, os RPPS devem realizar alguns passos, podendo contar com o apoio da LEMA que dará todo o suporte legal dentro dos limites que as normas estabelecem. Você pode contar com a gente para:

  1. Revisar a Política de Investimentos, adequando limites e classes de ativos;
  2. Verificar o nível de enquadramento e certificação institucional;
  3. Reavaliar a carteira atual, identificando possíveis desenquadramentos;
  4. Fortalecer a governança, os controles internos e a documentação técnica;
  5. Capacitar gestores, comitês e conselheiros para o novo marco regulatório.

SAIBA MAIS

A Resolução CMN nº 5.272/2025 representa um avanço na profissionalização da gestão dos RPPS, ao alinhar limites de investimento com governança, certificação e capacidade técnica.

Mais do que impor restrições, a norma estimula a evolução institucional dos regimes, premiando boas práticas com maior flexibilidade e reforçando a segurança previdenciária no longo prazo.

A LEMA segue acompanhando de perto as mudanças regulatórias e apoiando RPPS na adequação normativa, revisão de políticas e fortalecimento da gestão. Assim que tivermos mais novidades, publicaremos conteúdos para vocês.

Você pode ler a nossa análise aprofundado AQUI! Por fim…Você pode ler a nossa análise aprofundado AQUI!

Baixe AQUI gratuitamente o PDF com o resumo das regras de aplicação dos recursos!